A Ouvidoria realiza o controle da administração pública, para a defesa dos direitos dos cidadãos. Qualquer pessoa poderá procurar o Ouvidor e apresentar sua reclamação ou denúncia, sem burocracia ou intermediários.
Além disso, é missão da Ouvidoria esclarecer dúvidas a respeito de qualquer atividade ou serviço da administração municipal.
CARTA DE SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU
LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017.
Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.
(...)
“Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.
§ 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.
§ 2º A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a:
I - serviços oferecidos;
II - requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço;
III - principais etapas para processamento do serviço;
IV - previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;
V - forma de prestação do serviço; e
VI - locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.
§ 3º Além das informações descritas no § 2º, a Carta de Serviços ao Usuário deverá detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento relativos, no mínimo, aos seguintes aspectos:
I - prioridades de atendimento;
II - previsão de tempo de espera para atendimento;
III - mecanismos de comunicação com os usuários;
IV - procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários; e
V - mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.
§ 4º A Carta de Serviços ao Usuário será objeto de atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na internet.
§ 5º Regulamento específico de cada Poder e esfera de Governo disporá sobre a operacionalização da Carta de Serviços ao Usuário.”
Carta de Serviços ao Usuário
(Lei 13.460, de 26 de Junho de 2017)
Câmara Municipal de Paracatu
PRINCIPAIS ATIVIDADES:
.Legislar sobre assuntos de interesse local;
.Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;
.Dispor sobre o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;
.Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito;
.Fiscalizar a atuação do Poder Executivo municipal.
▸ ATENDIMENTO AO PÚBLICO
A Câmara Municipal de Paracatu atende ao público em sua sede, localizada na Praça JK, 449, Centro, Paracatu – Minas Gerais;
Horário de atendimento ao público:
De segunda à sexta-feira, das 09 às 18h.
Horário das reuniões plenárias:
Segundas-Feiras às 15h.
Horário das reuniões das Comissões permanentes:
Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Segundas-Feiras às 13h30min
Comissão de Saúde: Quintas-Feiras às 15h
Comissão de Segurança Pública: Sextas-Feiras às 13h
Comissão de Administração Pública: Terças-Feiras às 13:30h
Comissão de Direitos Humanos: Quintas-Feiras às 13h
Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária: Quartas-Feiras às 13:30h
▸ ATENDIMENTO AO PÚBLICO
Telefone: (38) 3672.3003 (central)
No portal http://www.paracatu.mg.leg.br/, o usuário tem acesso aos ramais e e-mails dos Vereadores bem como dos diferentes setores da Câmara Municipal.
CANAIS DE COMUNICAÇÃO
- Ouvidoria da Câmara Municipal: aqui é possível enviar elogio, sugestão, solicitação, reclamação e denúncia sobre os serviços prestados pela Câmara Municipal.
Requisitos - identificação através do fornecimento dos seguintes dados: CPF/CNPJ, nome, e-mail e telefone. *A identificação não é obrigatória.
▸ PORTAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU: http://www.paracatu.mg.leg.br/
O portal da Câmara Municipal de Paracatu na internet divulga uma série de informações institucionais e permite o acesso a diferentes serviços, tais como:
- LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica Municipal, Plano Diretor, códigos municipais, estatutos, leis ordinárias, leis complementares, resoluções e Regimento Interno.
- PORTAL LEGISLATIVO: Consulta e acompanhamento de proposições.
- ACESSO À INFORMAÇÃO: Ouvidoria Geral da Câmara Municipal de Paracatu
- PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: contas públicas, informações funcionais (agentes públicos, subsídios, remunerações e diárias), licitações, contratos, bens patrimoniais, execução orçamentária, entre outros.
- LICITAÇÕES E CONTRATOS: Saiba como participar de licitações, conheça as modalidades de licitação e como ser fornecedor da Câmara Municipal bem como ter o acesso a Editais e informações relativas aos processos licitatórios e contratos entre a Câmara Municipal e seus fornecedores.
- ESCOLA LEGISLATIVO: Tem como missão inspirar a transformação da sociedade através da promoção da educação de excelência, capacitando servidores, bem como as comunidades de interesse do Legislativo, conectando pessoas apaixonadas e corajosas com os recursos necessários para a ação, de forma a contribuir com a construção e a circulação de conhecimento, otimização de capital cultural e de inteligência da Câmara Municipal de Paracatu e a formação de cidadãos competentes, conscientes, compassivos, criativos e comprometidos.
PRINCIPAIS SERVIÇOS
- CONSULTA À LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: A Câmara Municipal disponibiliza leis, resoluções, estatutos e códigos municipais. No portal na internet, os atos normativos encontram-se disponíveis, para consulta e impressão. Presencialmente, os atos normativos podem ser consultados no seu formato original, em versão impressa.
COMO POSSO OBTER ESSE SERVIÇO?
- Basta acessar o portal da Câmara Municipal de Paracatu (http://www.paracatu.mg.leg.br), clicar no link "LEGISLAÇÃO" e, depois, “LEGISLAÇÃO MUNICIPAL”, “NORMAS JURÍDICAS” e “PESQUISAR NORMAS JURÍDICAS” efetuar a pesquisa, utilizando os seguintes filtros: palavra, assunto, espécie, número e/ou ano da norma.
- DENÚNCIA: Qualquer pessoa pode comunicar à Câmara Municipal de Paracatu eventual irregularidade ocorrida no âmbito do Poder Legislativo municipal ou relacionada com matéria de sua competência.
COMO POSSO OBTER ESSE SERVIÇO?
- No portal http://www.paracatu.mg.leg.br/, pelo Canal "OUVIDORIA";
- Pelo e-mail ouvidoria@paracatu.mg.leg.br
- Pelo telefone (38) 3672.3003 ou presencialmente.