A Ouvidoria realiza o controle da administração pública, para a defesa dos direitos dos cidadãos. Qualquer pessoa poderá procurar o Ouvidor e apresentar sua reclamação ou denúncia, sem burocracia ou intermediários.

Além disso, é missão da Ouvidoria esclarecer dúvidas a respeito de qualquer atividade ou serviço da administração municipal.

 

CARTA DE SERVIÇOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU

 

  LEI Nº 13.460, DE 26 DE JUNHO DE 2017.

                                                                        Dispõe sobre participação, proteção e defesa dos direitos do usuário dos serviços públicos da administração pública.

 

(...)

“Art. 7º Os órgãos e entidades abrangidos por esta Lei divulgarão Carta de Serviços ao Usuário.

§ 1º A Carta de Serviços ao Usuário tem por objetivo informar o usuário sobre os serviços prestados pelo órgão ou entidade, as formas de acesso a esses serviços e seus compromissos e padrões de qualidade de atendimento ao público.

§ 2º A Carta de Serviços ao Usuário deverá trazer informações claras e precisas em relação a cada um dos serviços prestados, apresentando, no mínimo, informações relacionadas a:

I - serviços oferecidos;

II - requisitos, documentos, formas e informações necessárias para acessar o serviço;

III - principais etapas para processamento do serviço;

IV - previsão do prazo máximo para a prestação do serviço;

V - forma de prestação do serviço; e

VI - locais e formas para o usuário apresentar eventual manifestação sobre a prestação do serviço.

§ 3º Além das informações descritas no § 2º, a Carta de Serviços ao Usuário deverá detalhar os compromissos e padrões de qualidade do atendimento relativos, no mínimo, aos seguintes aspectos:

I - prioridades de atendimento;

II - previsão de tempo de espera para atendimento;

III - mecanismos de comunicação com os usuários;

IV - procedimentos para receber e responder as manifestações dos usuários; e

V - mecanismos de consulta, por parte dos usuários, acerca do andamento do serviço solicitado e de eventual manifestação.

§ 4º A Carta de Serviços ao Usuário será objeto de atualização periódica e de permanente divulgação mediante publicação em sítio eletrônico do órgão ou entidade na internet.

§ 5º Regulamento específico de cada Poder e esfera de Governo disporá sobre a operacionalização da Carta de Serviços ao Usuário.”

 

Carta de Serviços ao Usuário

(Lei 13.460, de 26 de Junho de 2017)

Câmara Municipal de Paracatu

 

PRINCIPAIS ATIVIDADES:

 

.Legislar sobre assuntos de interesse local;

.Suplementar a legislação federal e a estadual no que couber;

.Dispor sobre o ordenamento territorial, mediante planejamento e controle do uso, do parcelamento e da ocupação do solo urbano;

.Dar posse ao Prefeito e ao Vice-Prefeito;

.Fiscalizar a atuação do Poder Executivo municipal.

 

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

A Câmara Municipal de Paracatu atende ao público em sua sede, localizada na Praça JK, 449, Centro, Paracatu – Minas Gerais;

 

Horário de atendimento ao público:

De segunda à sexta-feira, das 09  às 18h.

 

Horário das reuniões plenárias:

Segundas-Feiras às 15h.

 

Horário das reuniões das Comissões permanentes:

Comissão de Constituição, Justiça e Redação: Segundas-Feiras às 13h30min

Comissão de Saúde: Quintas-Feiras às 15h

Comissão de Segurança Pública: Sextas-Feiras às 13h

Comissão de Administração Pública: Terças-Feiras às 13:30h

Comissão de Direitos Humanos: Quintas-Feiras às 13h

Comissão de Fiscalização Financeira e Orçamentária: Quartas-Feiras às 13:30h

 

 

ATENDIMENTO AO PÚBLICO

Telefone: (38) 3672.3003 (central)

No portal http://www.paracatu.mg.leg.br/, o usuário tem acesso aos ramais e e-mails dos Vereadores bem como dos diferentes setores da Câmara Municipal.

  

 

 

 

CANAIS DE COMUNICAÇÃO

 

- Ouvidoria da Câmara Municipal: aqui é possível enviar elogio, sugestão, solicitação, reclamação e denúncia sobre os serviços prestados pela Câmara Municipal.

Requisitos - identificação através do fornecimento dos seguintes dados: CPF/CNPJ, nome, e-mail e telefone. *A identificação não é obrigatória.

 

PORTAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU: http://www.paracatu.mg.leg.br/

O portal da Câmara Municipal de Paracatu na internet divulga uma série de informações institucionais e permite o acesso a diferentes serviços, tais como:

- LEGISLAÇÃO MUNICIPAL: Lei Orgânica Municipal, Plano Diretor, códigos municipais, estatutos, leis ordinárias, leis complementares, resoluções e Regimento Interno.

- PORTAL LEGISLATIVO: Consulta e acompanhamento de proposições.

- ACESSO À INFORMAÇÃO: Ouvidoria Geral da Câmara Municipal de Paracatu

- PORTAL DA TRANSPARÊNCIA: contas públicas, informações funcionais (agentes públicos, subsídios, remunerações e diárias), licitações, contratos, bens patrimoniais, execução orçamentária, entre outros.

- LICITAÇÕES E CONTRATOS: Saiba como participar de licitações, conheça as modalidades de licitação e como ser fornecedor da Câmara Municipal bem como ter o acesso a Editais e informações relativas aos processos licitatórios e contratos entre a Câmara Municipal e seus fornecedores.

ESCOLA LEGISLATIVOTem como missão inspirar a transformação da sociedade através da promoção da educação de excelência, capacitando servidores, bem como as comunidades de interesse do Legislativo, conectando pessoas apaixonadas e corajosas  com os recursos necessários para a ação, de forma a  contribuir  com a construção e a circulação de conhecimento, otimização de capital cultural e de inteligência da Câmara Municipal de Paracatu e a formação de cidadãos competentes, conscientes, compassivos, criativos e comprometidos.

 

PRINCIPAIS SERVIÇOS

- CONSULTA À LEGISLAÇÃO MUNICIPALA Câmara Municipal disponibiliza leis, resoluções, estatutos e códigos municipais. No portal na internet, os atos normativos encontram-se disponíveis, para consulta e impressão. Presencialmente, os atos normativos podem ser consultados no seu formato original, em versão impressa.

COMO POSSO OBTER ESSE SERVIÇO?

-  Basta acessar o portal da Câmara Municipal de Paracatu (http://www.paracatu.mg.leg.br), clicar no link "LEGISLAÇÃO" e, depois, “LEGISLAÇÃO MUNICIPAL”, “NORMAS JURÍDICAS”  e  “PESQUISAR NORMAS JURÍDICAS” efetuar a pesquisa,  utilizando os seguintes filtros: palavra, assunto, espécie, número e/ou ano da norma.

 

DENÚNCIAQualquer pessoa pode comunicar à Câmara Municipal de Paracatu eventual irregularidade ocorrida no âmbito do Poder Legislativo municipal ou relacionada com matéria de sua competência.

 COMO POSSO OBTER ESSE SERVIÇO?

- No portal http://www.paracatu.mg.leg.br/, pelo Canal "OUVIDORIA";

- Pelo e-mail ouvidoria@paracatu.mg.leg.br

- Pelo telefone (38) 3672.3003 ou presencialmente.

 

 

 

   

Atendimento ao Público

Segunda a sexta-feira de 9h00 às 18h00

E-mail

ouvidoria@paracatu.mg.leg.br

Sessões Plenárias

Segundas-feiras às 15h

Telefone

(38) 3671-3770 / 3672-3003

Endereço

Praça JK, n° 449 - Centro - Paracatu/MG CEP: 38600-292

Localização

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