CÂMARA REALIZA CURSO SOBRE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

Os gastos procedentes de viagens em Câmaras de vereadores é bastante comum. Porém requer a observância da lei que rege a probidade administrativa. Neste contexto, a Escola do Legislativo da Câmara realizou curso para esclarecimento de vereadores e assessores acerca do tema.

26 de fevereiro de 2021 às 00h00.

Improbidade administrativa é o ato ilegal ou contrário aos princípios básicos da Administração Pública, cometido por agente público durante o exercício de função pública ou decorrente desta função.

A Lei 8.429, sancionada em 2 de junho de 1992 pelo então presidente Fernando Collor de Melo, prevê como atos característicos de improbidade administrativa o dano ao erário, enriquecimento ilícito e violação aos princípios administrativos.

Atenta ao significância do tema para o legislativo, na tarde desta sexta-feira(26), a Escola do Legislativo da Câmara realizou, no plenário da casa, um curso cujo público-alvo eram os vereadores e assessores parlamentares. O curso foi ministrado pelo Secretário de Controle Interno da Câmara, Dr. Nilo Gonçalves, especialista em direito público, controladoria e professor universitário. Dentre a diversidade elencada sobre a Improbidade Administrativa, a ênfase do curso recaiu sobre “ procedimentos para diárias parlamentar”.

Segundo Dr. Nilo, o vereador tem de observar sempre ao requerer uma viagem o escopo de sua função, que é legislar e fiscalizar, devendo a justificativa da viagem demonstrar que é de interesse da coletividade e que está de acordo com o escopo do seu mandato. Já Graciele Mendes, Assessora da Escola do Legislativo, explicou que a escolha do tema “Procedimentos para diárias parlamentares” deveu-se ao fato de ser muito comum os vereadores requererem custeio de despesas para viagens e ,como muitos são novatos, julgou-se oportuna a abordagem do tema.

 

 

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