Lei nº 12.527, conhecida como Lei de Acesso à Informação, especifica que os dados referentes à atividade do Estado são públicos, salvo exceções expressas na legislação. Ela define que as informações referentes aos órgãos públicos devem ser fornecidas de forma objetiva, transparente, clara, imediata, completa, gratuita e em linguagem de fácil compreensão para a população. A Lei também cria mecanismos para que qualquer cidadão possa solicitar dados adicionais, estipulando prazo máximo de 20 dias para o órgão responder como poderá ser acessada a informação desejada. É ilegal recusar-se a fornecer informação, retardar o seu fornecimento ou fornecê-la intencionalmente de forma incorreta, incompleta ou imprecisa. O agente público ou militar que agir de tal forma está sujeito à advertência, multa e até afastamento do cargo. A Câmara Municipal de Paracatu atende às especificações da Lei através do Site Institucional (www.paracatu.mg.leg.br) e do Portal da Transparência (http://transparencia.memory.com.br/entidades/validar/9C3SPQ). Os dados referentes às atividades da Câmara são fornecidos de maneira clara e objetiva, sendo que a população pode solicitar mais informações através do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão). O protocolo da Câmara Municipal de Paracatu, através do Departamento de Documentação e Informação (DDI), também está disponível para o encaminhamento de solicitações |
e-SIC - Solicitação de Informação
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