9/2020

DADOS ABERTOS
DETALHES
Tipo:
Entidade: Câmara Municipal
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de materiais de consumo, água mineral acondicionado em garrafão de 20 litros para o consumo dos senhores vereadores, servidores da Câmara Municipal e da Escola do Legislativo, prestadores de serviços terceirizados da Câmara Municipal, bem como os visitantes e participantes de reuniões da Câmara Municipal de Paracatu. Conforme a descrição a seguir; água mineral natural sem gás, acondicionada em embalagem primária garrafão de 20 litros de plástico, fabricado em resina virgem ou outro material adequado para contato com alimentos, acompanha tampa que permite o fluxo direto para bebedouro (vira fácil) com validade mínima de 02 (dois) meses na data de entrega, e suas condições deverão estar de acordo com a RDC 274/05, RDC 275/05, RDC 259/02, portaria 470/99 (MME), portaria 387/08 (dnpm), ABNT NBR 14.328/2011, NBR 14.638/2011, NBR14.222/2013 e suas alterações posteriores.
Valor: R$ 12.000,00
Nome da Contratada: Chama Gás Alves e Oliveira LTDA
CNPJ/CPF da Contratada: 09.201.320/0001-84
Categoria: Fornecimento de Material de Consumo
Situação: Aprovado
Data de Assinatura: 08/07/2020
Vigência: 08/07/2020 a 31/12/2020
Modalidade: Pregão Presencial para Registro de Preços
N° da Licitação: 002/2020
Processo Licitatório Originário: 100
ADITIVOS
N° do Aditivo Valor Vigência Histórico Anexo
1 R$ 12.000,00 23/12/2020 a 31/12/2021 Prorrogação da vigência do contrato Administrativo nº 09/2020 até do dia 31/12/2021, ratificando-se todas as demais cláusulas permanecendo válidas e inalteradas por este instrumento. VISUALIZAR
02 - 01/01/2022 a 31/12/2022 Prorrogação da vigência do contrato Administrativo nº 09/2020 até 31 de dezembro de 2.022, ratificando-se todas as demais cláusulas permanecendo válidas e inalteradas por este instrumento. VISUALIZAR
03 - 01/01/2022 a 31/12/2022 Majora do valor do galão de água de mineral de 20 litros de R$ 10,00 (dez reais) para R$ 12,00 (doze reais), recompondo a perca inflacionária e objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro, previsto na Cláusula Terceira, especificamente os itens 3.3 e 3.4 do referido Contrato, ratificando todas as demais cláusulas permanecendo válidas e inalteradas as não expressamente modificadas por este instrumento. VISUALIZAR