CORONAVIRUS- A CÂMARA MUNICIPAL ADOTA MEDIDAS PREVENTIVAS AO CONTÁGIO PELO COVID-19

DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

11 de fevereiro de 2021 às 00h00.

Dispõe sobre medidas administrativas no âmbito da Câmara Municipal de Paracatu, em razão da Pandemia do COVID-19, e dá outras providencias. 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Paracatu - Estado de Minas Gerais -, no uso da atribuição legal que lhe confere• o artigo 73, da Resolução Legislativa nº 543, de 22 de dezembro de 2009, 

CONSIDERANDO que o avanço da doença chamada de CORONAVIRUS (COVID- 19) em todo o país vem trazendo consequências graves para os cidadãos pelo fato de o vírus causar infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal;
CONSIDERANDO as medidas complementares que vem sendo adotadas pelo Ministério da Saúde e pelo Governo do Estado de Minas Gerais no sentido de conter a propagação do CORONAVIRUS; 
CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa - Saúde nº 01/2021 do Ministério Publico de Minas Gerais; 
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 5.880, de 03 de fevereiro de 2021; 

Segue abaixo texto na integra da Portaria Legislativa nº 3.254, de 08 de fevereiro de 2021.

link: https://sapl.paracatu.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/8044/prt_3254.pdf

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