DISPÕE SOBRE MEDIDAS ADMINISTRATIVAS NO ÂMBITO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PARACATU, EM RAZÃO DA PANDEMIA DO COVID-19, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Câmara Municipal de Paracatu - Estado de Minas Gerais -, no uso da atribuição legal que lhe confere• o artigo 73, da Resolução Legislativa nº 543, de 22 de dezembro de 2009,
CONSIDERANDO que o avanço da doença chamada de CORONAVIRUS (COVID- 19) em todo o país vem trazendo consequências graves para os cidadãos pelo fato de o vírus causar infecções respiratórias, sendo grave e em alguns casos, letal;
CONSIDERANDO as medidas complementares que vem sendo adotadas pelo Ministério da Saúde e pelo Governo do Estado de Minas Gerais no sentido de conter a propagação do CORONAVIRUS;
CONSIDERANDO a Recomendação Administrativa - Saúde nº 01/2021 do Ministério Publico de Minas Gerais;
CONSIDERANDO os termos do Decreto Municipal nº 5.880, de 03 de fevereiro de 2021;
Segue abaixo texto na integra da Portaria Legislativa nº 3.254, de 08 de fevereiro de 2021.
link: https://sapl.paracatu.mg.leg.br/media/sapl/public/normajuridica/2021/8044/prt_3254.pdf